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Posts Tagged ‘direitos de grávidas’


Desde que tenha pago a Previdência para ter direito ao benefício
No curso de gestante que concluí na última quarta-feira, com a equipe do Albert Einstein que cuida da UBS aqui da rua onde moro, recebi a informação de que mulheres que foram demitidas no mesmo ano em que engravidaram, têm direito à licença maternidade remunerada pelo governo. Por um momento, pensei: “um dinheirinho a mais”, e em seguida: “mas deixa pra quem realmente precisa, né?”. Mas aí a enfermeira disse:

– O governo rouba tanto nossos impostos, por que não usar o benefício?

– É verdade. De qualquer forma a grana vai sumir – pensei.

Mas a enfermeira não sabia informar o tempo entre a demissão e a gravidez, nem o valor.

Hoje, deu na telha de pesquisar o assunto na internet, para verificar se a informação tinha procedência. E não é que tem?  E também descobri o que significa INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. É o INSS quem paga o salário maternidade para seguradas da Previdência Social que foram demitidas, a pedido ou por justa causa, ou que deixaram de contribuir por até 36 meses e estão desempregadas. E isso também vale para quem adotar um filho.

Ah, eles chamam de período de graça esse período que garante a qualidade de segurada mesmo que ela não retorne ao trabalho ou recolha para a Previdência.  Esse “período de graça”, garantido pelo Decreto nº 6.122, assinado por Lula, pode ser de três, seis, 12, 24 ou 36 meses, dependendo do tempo de contribuição.

O valor varia conforme a média dos 12 últimos salários de contribuição, e para quem não contribui porque não quer, o valor do beneficio será de um salário mínimo.

O salário-maternidade é um direito previdenciário da mulher. A carência, para quem optou por contribuir de forma independente, é de dez contribuições.

Uma coisa que eu não sabia é que as empresas pagam o salário-maternidade às funcionárias, mas são ressarcidas pela Previdência Social.

Para requerer o benefício, a segurada desempregada deve ligar para o número 135 e agendar data e hora para ser atendida em uma das Agências da Previdência Social (APS) mais próximas de sua residência. Pelo 135, é possível obter informações complementares, como documentos necessários. Quando eu liguei, pediram o número do Cartão do Cidadão (número do trabalhador), e os documentos necessários para levar na Previdência são: xerox e original da certidão de nascimento do bebê, RG original da mãe, comprovante de residência e o número do agendamento que é passado por telefone. A carteira de trabalho não pediram por telefone, mas foi o primeiro documento que me pediram no local. Ainda bem que eu levei por precaução.

O desconto do INSS, das parcelas, é que é altíssimo. Mais de R$ 300 (no meu caso).

ACS/MPS: (61) 3317-5009/5139/5113

Fonte: Notícias da Previdência Social – 10/10/2007

Matéria no site da Previdência

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